Reconheça a assinatura em seus documentos com muito mais praticidade e com total validade jurídica.
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Já é realidade. Agora, já é possível reconhecer assinaturas em documentos de forma totalmente on-line – com segurança jurídica e chancela dos cartórios no Brasil.
Assim, você não precisa mais se deslocar até o cartório e enfrentar longas filas para reconhecer firma de documentos.
Você nos envia online o documento no qual deseja reconhecer firma
Após análise do documento, emitimos o seu certificado digital
Você assina o documento com o seu certificado
Pronto! Você já pode fazer o download do documento com firma reconhecida
QR Code garante a integridade do documento e do reconhecimento de firma
Ganhe tempo ao fazer tudo de forma online, sem precisar se deslocar ao cartório.
O reconhecimento da assinatura digital fica na última página do PDF do documento.
Tenha tudo que você precisa no seu celular e não se preocupe mais com papel físico e com riscos de danos.
Henrique Bernardo30/01/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fiz um apostilamento com eles. Fui muito bem atendido e o serviço foi realizado com eficiência e rapidez. Ana Maria Farias27/01/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. excelente atendimento, super atenciosos, e respondem a gente super rápido. Super recomendo! marilia santos15/01/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento surreal, muito atenciosa, com muito cuidado em explicar tudinho, consegui apostilar meu certificado em 1 dia. Graças a Deus! Muito obrigada pelo serviço👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼 Fernanda Silva13/11/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes profissionais, equipe muito competente. Muito obrigada! ❤️ Romário Gomes13/11/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A Dokee assessoria e serviços jurídicos demonstrou um alto nível de competência e profissionalismo desde o primeiro contato. Os funcionários são altamente qualificados e oferecem uma abordagem personalizada, sempre atentos às necessidades específicas de cada cliente. O atendimento é ágil e transparente, proporcionando segurança e confiança ao longo de todo o processo. A equipe não só oferece soluções eficazes, mas também mantém uma comunicação clara, mantendo o cliente informado em cada etapa. É evidente que a empresa se preocupa com os resultados e com a satisfação dos clientes, sendo uma excelente escolha para quem busca serviços jurídicos de qualidade. Paulo Franco07/11/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissionais excelentes com serviço rápido e seguro. Lucinha silva05/11/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dou 5 estrelas. Muito profissionalismo e rapidez eu super indico. Estou extremamente satisfeita. waltner velasques01/11/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Joao Guimarães24/10/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. João Victor Souza24/10/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente, equipe muito solicita e atenciosa, me ajudou muito na resolução das minhas questões e sempre prontos para responder minhas dúvidas, recomendo com muito empenho os serviços
O documento eletrônico é enviado em arquivo PDF. Na última página do arquivo, há um QR code, onde é possível escanear e verificar sua validade.
Após a emissão do certificado digital, o tempo médio para apostilamento é de 1 dia útil.
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos.
A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.
Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.
Conforme Provimento 100/20 do CNJ, o reconhecimento de assinatura digital é tão válido quanto ao reconhecimento de firma tradicional.