Reconheça a assinatura em seus documentos com muito mais praticidade e com total validade jurídica.
Reconheça a assinatura em seus documentos com muito mais praticidade e com total validade jurídica.
Já é realidade. Agora, já é possível reconhecer assinaturas em documentos de forma totalmente on-line – com segurança jurídica e chancela dos cartórios no Brasil.
Assim, você não precisa mais se deslocar até o cartório e enfrentar longas filas para reconhecer firma de documentos.
Você nos envia online o documento no qual deseja reconhecer firma
Após análise do documento, emitimos o seu certificado digital
Você assina o documento com o seu certificado
Pronto! Você já pode fazer o download do documento com firma reconhecida
QR Code garante a integridade do documento e do reconhecimento de firma
Ganhe tempo ao fazer tudo de forma online, sem precisar se deslocar ao cartório.
O reconhecimento da assinatura digital fica na última página do PDF do documento.
Tenha tudo que você precisa no seu celular e não se preocupe mais com papel físico e com riscos de danos.
O documento eletrônico é enviado em arquivo PDF. Na última página do arquivo, há um QR code, onde é possível escanear e verificar sua validade.
Após a emissão do certificado digital, o tempo médio para apostilamento é de 1 dia útil.
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos.
A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.
Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.
Conforme Provimento 100/20 do CNJ, o reconhecimento de assinatura digital é tão válido quanto ao reconhecimento de firma tradicional.