Casei no Brasil e divorciei no exterior. Preciso registrar meu casamento?
Para que seu divórcio realizado no exterior tenha efeitos legais no Brasil, é necessário realizar o registro. O procedimento varia de acordo com a forma que o seu divórcio foi realizado.
1) Se foi um divórcio consensual em repartição estrangeira:
Inicialmente é necessário realizar o apostilamento da certidão definitiva no país de origem. Após esse procedimento, realiza-se a tradução juramentada no Brasil, e posterior averbação junto ao cartório onde o casamento foi registrado.
2) Se o divórcio consensual foi realizado em consulado:
Nesse caso, o documento terá sido feito por autoridade nacional e já estará em português, não sendo, assim, necessário o apostilamento e tradução juramentada. Dessa forma, basta que seja realizada a averbação no cartório onde o casamento foi registrado.
3) No caso de divórcio litigioso:
A sentença estrangeira deve ser homologada pelo STJ antes de qualquer coisa. Nesse caso, indicamos que busque por um advogado de confiança para auxiliá-los.
Caso você ainda não tenha feito seu divórcio e já está preocupado com toda burocracia, saiba que existe uma forma ainda mais simples de resolver esse problema.
Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes e houver consenso, é possível realizar um divórcio diretamente no Cartório. Isso significa que não é mais necessário recorrer à justiça brasileira, e leva apenas alguns dias para que o procedimento seja totalmente concluído. O melhor de tudo é que você pode realizar seu divórcio sem sair de casa! Caso você ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Temos uma equipe de especialistas prontos para tirar suas dúvidas.
Gabriel
-
Gabrielhttps://dokee.com.br/author/gabriel/
-
Gabrielhttps://dokee.com.br/author/gabriel/
-
Gabrielhttps://dokee.com.br/author/gabriel/
-
Gabrielhttps://dokee.com.br/author/gabriel/