Posso casar no Brasil sem precisar ir ao consulado?

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Reside em outro país e quer casar no Brasil? Saiba que é possível realizar o casamento sem
precisar sair de casa.

O casamento por procuração é permitido pelo Código Civil Brasileiro. Agora, com o Provimento nº100/20 do CNJ, é possível a realização da procuração para casamento sem que você precise sair de casa.

No Brasil, é permitido que haja a realização de casamento em cartório sem a presença de um ou de ambos os noivos. Isso ocorre porque o procedimento do casamento pode ser feito por procuração, na qual são dados poderes para o procurador realizar o casamento.

Se ambos os noivos não puderem comparecer, seja por qualquer motivo, no dia da cerimônia, será necessário a realização de duas procurações com procuradores diferentes. Já no caso de apenas um dos noivos não puder estar presente, somente será necessária uma procuração, na qual o procurador representará a parte ausente.

Recomenda-se que essa procuração seja pública, lavrada em cartório de notas, e, atualmente, é possível que ela seja feita de forma remota. O procedimento é simples: após a emissão do certificado digital, você participará de uma rápida videoconferência com o cartório e, após assinar o ato com esse certificado, receberá a procuração digitalizada . Assim, o procedimento é feito de maneira totalmente remota, digital, rápida e segura.

Lembre-se que, ao lavrar sua procuração, o cartório deverá incluir todos os detalhes necessários para realização do casamento, tais como a identificação dos noivos, o lugar do casamento, regime de bens e eventual mudança de nome.


Qual Regime de bens escolher?

Regime de bens é o conjunto de regras que estabelece algumas questões relacionadas aos bens e ao sistema financeiro do casal. No Brasil, os regimes mais comuns são:

Comunhão Parcial de Bens – Só será patrimônio do casal os bens adquiridos na constância do casamento.

Comunhão Universal de Bens – Todos os bens, mesmo aqueles de anos anteriores ao casamento,
passam a fazer parte do patrimônio do casal.

Separação Total de Bens – Nesse caso, os bens não se comunicam, não formam um patrimônio do casal.

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Gabriel
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