Casei no Brasil e divorciei no exterior. Preciso registrar meu casamento?

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Casei no Brasil e divorciei no exterior. Preciso registrar meu casamento?

Para que seu divórcio realizado no exterior tenha efeitos legais no Brasil, é necessário realizar o registro. O procedimento varia de acordo com a forma que o seu divórcio foi realizado.

1) Se foi um divórcio consensual em repartição estrangeira:

Inicialmente é necessário realizar o apostilamento da certidão definitiva no país de origem. Após esse procedimento, realiza-se a tradução juramentada no Brasil, e posterior averbação junto ao cartório onde o casamento foi registrado.

2) Se o divórcio consensual foi realizado em consulado:

Nesse caso, o documento terá sido feito por autoridade nacional e já estará em português, não sendo, assim, necessário o apostilamento e tradução juramentada. Dessa forma, basta que seja realizada a averbação no cartório onde o casamento foi registrado.

3) No caso de divórcio litigioso:

A sentença estrangeira deve ser homologada pelo STJ antes de qualquer coisa. Nesse caso, indicamos que busque por um advogado de confiança para auxiliá-los.

  

Caso você ainda não tenha feito seu divórcio e já está preocupado com toda burocracia, saiba que existe uma forma ainda mais simples de resolver esse problema.

Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes e houver consenso, é possível realizar um divórcio diretamente no Cartório. Isso significa que não é mais necessário recorrer à justiça brasileira, e leva apenas alguns dias para que o procedimento seja totalmente concluído. O melhor de tudo é que você pode realizar seu divórcio sem sair de casa! Caso você ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Temos uma equipe de especialistas prontos para tirar suas dúvidas.

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Gabriel
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