Divórcio judicial e extrajudicial. Você sabe a diferença entre essas 2 vias?

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Você sabia que o divórcio não precisa ser um processo desgastante ou demorado? Nesse artigo, explicaremos a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial – e todas as vantagens de realizar em cartório.

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Divórcio Judicial: características.

Uma circunstância muito comum em nossa sociedade é acreditar que uma situação de divórcio sempre será como o mostrado na mídia ou nos aparelhos televisores, em que os 2 ex-cônjuges adentram profundamente em um processo judicial e permanecem em uma disputa agressiva em juízo.

O Divórcio judicial, ou litigioso, corresponderia ao modelo “tradicional”, realizado necessariamente no âmbito judicial, em que o casal, acometido por desavenças, precisa recorrer ao Poder Judiciário para que, junto a um juiz competente, seja homologado o divórcio, resolvendo qualquer pendência que venha a existir em razão do encerramento do casamento.

Esse tipo de divórcio existirá quando o casal não entrar em um consenso para realizar a separação efetivamente ou para solucionar alguma pendência relacionada aos termos da separação, como por exemplo, a partilha de bens do casal, pensão alimentícia, questões de danos causados a algum dos cônjuges etc. 

Além das circunstâncias que são exclusivas do casal, o divórcio judicial também será utilizado nas relações que tiverem como fruto filhos menores de idade ou incapazes, ou seja, filhos que não possuem responsabilidade civil plena. Também será por essa via quando a mulher se encontrar grávida.

Desse modo, a disputa judicial também irá impactar nos direitos do menor e, devido à obrigação do Estado brasileiro de resguardar os direitos dos incapazes (Art. 3 e 4 Código Civil), é necessário que o casal resolva a situação perante um juiz competente, na certeza de que todos os direitos dos filhos menores de idade estão sendo resguardados e protegidos. 

Nesses casos, será necessário a presença de um juiz para homologar o divórcio, justificando o nome  “Divórcio Judicial”. Desse modo, haverá um processo judicial padrão para a realização da separação judicial litigiosa e, como se pode imaginar, isso implica em lentidão e altos custos.

Divórcio extrajudicial: caractéristicas

Já o Divórcio extrajudicial seria uma forma mais moderna de se encerrar o casamento em que as partes não precisam comparecer em juízo e será realizado perante um Tabelião em um cartório competente para tal.

Essa alternativa foi regulamentada em 2007 pela Lei de n° 11.441/07 e tem como objetivo facilitar a separação do casal que gostaria de se separar, evitando todo o estresse e desgaste financeiro que um processo judicial pode vir a causar e servindo como uma maneira mais efetiva de se resolver uma situação consensual. 

Dessa forma,o divórcio extrajudicial é uma modalidade mais amigável, rápido e fácil de se realizar que o divórcio judicial, podendo ser utilizada sempre que o casal concordar com a situação. Além desse requisito base, é necessário que o casal não possua filhos menores de idade ou, em caso positivo, este seja emancipado, não sendo absolutamente/relativamente incapaz e a mulher não poderá estar grávida. 

Cumprindo isso, as portas para a realização do divórcio extrajudicial estarão abertas e, desse modo, as partes deverão buscar um advogado para realizar os trâmites necessários e um cartório competente para ser lavrada a escritura.

Divórcio judicial e extrajudicial: diferenças

Apesar de ambos representarem o fim da sociedade conjugal, o divórcio judicial e extrajudicial possuem claras diferenças. Para ficar mais claro, focaremos abaixo nos requisitos e vantagens do divórcio feito em cartório.

Em resumo, são 4 requisitos para realização do divórcio extrajudicial:

1 – Consenso entre as partes.

É preciso que os envolvidos estejam de comum acordo para realizar o divórcio extrajudicial. Não pode ter nenhum tipo de discordância com relação a partilha dos bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos, por exemplo.

2 – Não envolver filhos menores ou incapazes.

O objetivo aqui é proteger os menores ou incapazes, que são vulneráveis acerca da situação. Contudo, se as partes comprovarem que as questões relativas a guarda, alimentos e visitação já foram resolvidas previamente na esfera judicial, também é possível optar por esse caminho.

3 – Presença de advogado.

Aqui, também é obrigatória a presença de advogado para ajudar a lavrar a escritura de divórcio e auxiliar nas documentações e certidões necessárias – é possível visualizar esses documentos aqui.

4 – A mulher não esteja grávida.

Essa proibição existe para resguardar os direitos do nascituro. Nesse ponto, vale a ressalva que é possível realizar o divórcio extrajudicial desde que ela não esteja grávida da outra parte da qual se divorcia.

Podemos citar 3 principais vantagens do divórcio extrajudicial:

1 – É mais barato

Nesse caso, paga-se apenas os emolumentos (que são os custos com o cartório que lavrará a escritura do divórcio e também com o cartório de registro civil), não sendo necessário arcar com custas processuais ou honorários de sucumbência, por exemplo. Além disso, com esse tipo de divórcio, é possivel a contratação de apenas um único advogado para ambas as partes, o que não se vê na via judicial.

2 – É bem mais rápido

No divórcio judicial, o processo pode levar meses ou até anos, a depender do que se está discutindo.

Já o divórcio feito no cartório, pode ser feito em até 1 semana.

3 – Menos dor de cabeça

Pelos motivos elencados acima, não é dificil concluir que o divórcio amigável é bem menos estressante para todos os envolvidos, que já passam por um momento emotivo, muitas vezes desgastante e difícil. Desse modo, é mais barato tanto do ponto de vista financeiro quanto emocional

Divórcio extrajudicial digital? Agora já é possível!

Agora, você já sabe a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial. Mas sabia que também é possível realizar o divórcio extrajudicial de forma totalmente on-line?

Devido à pandemia de Covid-19, foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Provimento 100 do ano de 2020 que possibilitou a realização de atos cartorários, a exemplo de procurações, escrituras públicas e o próprio divórcio extrajudicial, de forma remota utilizando a plataforma do E-Notariado e facilitando ainda mais a realização dessa modalidade de separação. 

Dessa forma, é possível realizar todos esses atos de forma remota, simplificando todos os procedimentos realizados em apenas duas videoconferências, uma para emitir o certificado digital, que servirá como assinatura digital na escritura pública de divórcio e uma segunda para assinar a escritura pública com a outra parte e o advogado do caso.

A Dokee conta com uma equipe de especialistas aptos a realizarem todo o procedimento perante o cartório competente. Entre em contato conosco que podemos lhe auxiliar na realização do seu divórcio extrajudicial de forma totalmente digital (conheça mais sobre esse processo aqui), minimizando ainda mais o trabalho e toda a preocupação que esse ato normalmente demanda.

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João Arthur Bandeira
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