Mora no exterior e deseja realizar seu divórcio no Brasil? Nesse artigo você aprende como isso pode ser feito sem sair de casa e usando apenas o seu celular.
O Brasil tem registrado números recordes de divórcios nos últimos anos. A desburocratização do procedimento é uma das razões, pois hoje é possível se divorciar rapidamente sem precisar sair de casa.
Hoje, no Brasil, é possível realizar o divórcio diretamente no cartório, sem necessidade de recorrer à justiça. Conhecido como divórcio extrajudicial, leva apenas alguns dias para que todo o procedimento seja totalmente concluído.
Mas, mesmo com essa facilidade, até o ano de 2020 o brasileiro imigrante encontrava inúmeras dificuldades para se divorciar dessa forma. Ir ao consulado nem sempre é uma opção, devido a fatores como distância, demora no procedimento, ou dificuldade de agendamento. Além disso, muitas vezes os cônjuges ainda se encontravam em países diferentes, o que representava um obstáculo ainda maior.
A grande novidade trazida em 2020 pelo provimento 100 do CNJ é a possibilidade de realizar não só o divórcio, mas também procurações, escrituras, união estável ou inventários sem precisar se apresentar fisicamente no cartório.
Assim, mesmo que esteja em outro país, é possível se divorciar aqui no Brasil de forma rápida e completamente online. Para que isso possa ser feito, alguns requisitos devem ser cumpridos:
1) o divórcio deve ser consensual;
2) não devem existir bens, ou a partilha deve ser consensual;
3) não devem existir filhos menores ou incapazes;
4) deve haver um advogado assessorando o processo.
Você precisará apenas participar de uma simples videoconferência. Todo o procedimento é realizado remotamente, e nenhuma das partes envolvidas precisam se locomover.
Como é feita a assinatura do divórcio?
Para assinar a escritura de divórcio é necessário ter um certificado digital, pois é ele que vai garantir a
segurança do procedimento.
Existem diversos tipos de certificados para os mais variados fins. Para atos notariais como o divórcio, temos o chamado “certificado digital e-notarizado”. Ele é emitido pelo próprio cartório e fica armazenado em um aplicativo no smartphone da pessoa que irá assinar o ato. Assim, após a videoconferência com o cartório, basta assinar o documento com seu celular, de onde quer que você esteja.
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Gabriel
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